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Polícia Civil indicia autora de estelionato praticado contra uma servidora pública e uma empresa de joias

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Assessoria | Polícia Civil-MT

A Polícia Civil do município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) esclareceu uma ocorrência de estelionato cometida contra uma servidora estadual e uma loja de jóias e semijoias. Além da identificação de autoria, as investigações resultaram no sequestro de valores monetários, apreensão dos objetos obtidos através do crime, além de outras medidas cautelares.

A suspeita de 26 anos foi indiciada no inquérito de estelionato através de meio eletrônico, instaurado pela Delegacia de Polícia de Sinop, por meio do Núcleo de Investigações Gerais.

Conforme o delegado responsável pelo caso, Bruno Sergio Magalhães Abreu, as diligências apontam que a investigada utilizou de dados pessoais da funcionária pública da Justiça Estadual, para retirar de forma consignada de uma empresa de joias e semijoias de Sinop,  uma maleta contendo várias peças e produtos de alto valor. 

“O referido cadastro e a aprovação do consignado foi devido ao perfil da vítima, possuidora de alto score, que é um dos critérios que analisa se o consumidor é ou não um bom pagador, bem como se deve ou não ter acesso a créditos”, destacou o delegado Bruno.

No entanto, depois de finalizado o prazo de consignação, a empresa percebeu que se tratava de uma fraude, e procurou a servidora pública erroneamente cadastrada. Então ambas, na condição de vítimas, procuraram a Delegacia de Polícia de Sinop e comunicaram os fatos.

Com base nas informações, os policiais civis passaram a apurar o crime e diante dos indícios, provas e materialidade de autoria, Polícia Civil representou pelo pedido das medidas cautelares, visando a apreensão dos bens e o sequestro de valores, o qual foi integralmente deferido pelo Poder Judiciário local.

De posse da ordem judicial expedida pela Justiça, foi realizado o bloqueio bancário bem como a apreensão de parte das joias e semijoias. Já o inquérito policial será concluído com indiciamento da suspeita pelo crime de estelionato.

Fonte: PJC MT

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