Desde que o serviço de parcelamento com cartão de crédito foi disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em outubro de 2019, cerca de R$ 30 milhões em débitos veiculares foram quitados por meio das empresas credenciadas de parcelamento. A iniciativa representa um avanço na prestação de serviços ao cidadão, que pode pagar os débitos pendentes em até 12 vezes e assim licenciar o veículo para transitar de forma regular.
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, além de modernizar e desburocratizar os serviços da instituição, a medida tem como objetivo facilitar o pagamento e com isso evitar que o usuário tenha o nome inscrito em dívida ativa estadual.
Atualmente, dez empresas de parcelamento estão credenciadas junto ao Detran-MT para realizar o serviço, que pode ser feito por meio do site das empresas ou por aplicativo de mensagem (nas empresas que dispõe do serviço).
O Detran orienta que o cidadão busque sempre o número oficial da empresa devidamente credenciada e não aceite mensagens espontâneas que por ventura possa receber em nome de suposta empresa de parcelamento, para evitar cair em golpes.
Pagamento com cartão
Por meio das empresas credenciadas (CONSULTE AQUI) podem ser parcelados em até 12 vezes todos os débitos vencidos e a vencer incluindo os valores de 2022 do Licenciamento e IPVA que iniciaram calendário de pagamento este mês.
Podem ser parcelados: taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa; Seguro DPVAT; IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.
A orientação do Detran-MT é que o cidadão realize uma simulação junto às empresas credenciadas para verificar qual a oferta mais vantajosa de parcelamento. No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito no cartão de débito ou crédito, com até três cartões diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.