A absolvição na esfera criminal do policial civil M.M.B, que era suspeito de ter cobrado propina de um motorista após um acidente, resultou na extinção de um processo cível onde ele respondia por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas.
M.M.B é investigador da Polícia Civil e respondia a uma ação juntamente com sua colega de corporação, E.C.O.C. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público por serem suspeitos de exigir propina do motorista W.T.C, após um acidente com o Voyage que este último dirigia, contra uma motocicleta, conduzida por R.D.M, na Estrada do Moinho.
A denúncia apontava que os dois, que atuavam na Delegacia de Trânsito (Deletran) e foram chamados ao local, teriam pedido vantagens indevidas para liberar W.T.Cr, que estaria supostamente embriagado, para que ele fosse liberado sem ser autuado e pagar multas ou outros encargos. No entanto, na ação penal que tramitava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, M.M.Blo foi absolvido, após “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”.
Por conta disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a ação cível contra o policial. “Assim sendo, é forçoso reconhecer que houve a perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção do feito, pois a pretensão carece da circunstância fática que motivou a propositura da ação. Por conseguinte, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, com relação ao requerido M.M.B, julgo, parcialmente, extinto o feito, sem resolução do mérito”, apontou o magistrado, mantendo no entanto a ação contra E.C.O.C.