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STF mantém suspensão de 45 dias a promotor de MT

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, negou pedido de liminar ao promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, para suspender o cumprimento da pena suspensão de 45 dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) até que se julgue o pedido de conversão da pena em pagamento de multa. 

Na decisão, o ministro diz que a Suprema Corte tem o entendimento pacífico de que os atos do CNMP só poderão ser reformados se ficar comprovado que houve violação às normas constitucionais, o que não se vislumbra no caso concreto. “O órgão julgador, na hipótese dos autos, é o Conselho Nacional do Ministério Público que, pelo seu plenário, indeferiu o pedido do impetrante de conversão da pena de suspensão em multa, sob o fundamento de ser aludida medida liberalidde do órgão julgador”, diz um dos trechos da decisão. 

A punição ao promotor Daniel Zappia é desdobramento de uma reclamação protocolada no CNMP pelo ministro Gilmar Mendes. Atuando em Diamantino (182 km de Cuiabá), o promotor abriu um inquérito civil público para apurar se o ministro Gilmar Mendes se beneficiou financeiramente da estatização da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned).

A faculdade pertencia à família do magistrado e foi vendida ao governo de Mato Grosso, à época comandando por Silval Barbosa (MDB). Mas a apuração foi suspensa pela Justiça local. Enquanto Zappia aguardava o desfecho, a defesa de Gilmar Mendes denunciou-o ao CNMP argumentando “sanha inquisitorial”.

Zappia alegava que apenas cumpriu seu dever de apurar suspeitas de irregularidades que chegavam à Promotoria e que não perseguiu Gilmar Mendes. Em setembro, o CNMP formou maioria para punir Zappia. O julgamento foi concluído. Foram em nove votos pela suspensão do promotor e apenas um contrário. Eles seguiram o relator do processo administrativo disciplinar no CNMP, Luciano Maia. 

Fonte: Folha Max

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