Após acordo feito com o Ministério Público Federal – MPF, um motorista teve que indenizar a Concessionária Morro da Mesa, por utilizar duas cédulas falsas para pagamento da tarifa de pedágio na rodovia MT 130, trecho que liga Rondonópolis e Primavera do Leste.
O caso foi registrado em agosto de 2015, quando o motorista teria colocado em circulação duas notas falsas de R$ 100,00 (cem reais) utilizadas para pagamento de pedágio em duas praças. As notas foram encaminhadas à Policia Federal, que prosseguiu com a investigação do caso, o que culminou na instauração de Ação Civil Pública – ACP, sendo que após averiguação dos fatos foi realizado acordo entre o MPF e o réu para a restituição dos valores corrigidos.
Além do valor a ser ressarcido para a concessionária, o motorista foi condenado também a prestação de serviços à comunidade, assim como ao pagamento de R$2.090,00 em forma de prestação pecuniária a ser destinado para alguma entidade pública ou de interesse social. Além disso o réu terá ainda que informar à justiça sempre que mudar de endereço.
Crime
O artigo 289 do código penal, prevê a pena de reclusão, de três a doze anos, e multa, para quem praticar o crime de introdução e circulação de moeda falsa.