No dia 24 de janeiro a PRF abordou uma combinação de veículos de carga, conduzida por um homem, carregada com madeira.
Solicitado os documentos fiscais e ambientais, o condutor apresentou uma Nota Fiscal, como sendo 20 m³ de madeira manufaturada – o que, em tese, dispensaria a respectiva guia florestal. No entanto, em fiscalização à carga transportada, constatou-se haver aproximadamente 38,4 m³ (medição verificada após descontos) de madeira serrada em meio a uma pequena quantidade de portal (manufaturado).
Os policiais realizaram análise preliminar da carga, que apresentava características da essência, com perfis de corte de produto florestal processado. Diante das irregularidades, o condutor e o proprietário do caminhão praticaram fatos que, a princípio, se enquadram como crime ambiental e infração administrativa ambiental. O condutor assinou termo de compromisso e comparecimento do autor em juízo.