O Governo de Mato Grosso publicou a nomeação de 99 professores da educação básica aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), realizado em 2017. O documento foi assinado pelo governador Mauro Mendes e publicado na edição extra do Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (20.01).
A nomeação foi dividida pelos polos de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Diamantino, Confresa, Juína, Primavera do Leste, Juara, Rondonópolis, Matupá, Pontes e Lacerda e Sinop. Os professores vão ministrar aulas nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, inglês, espanhol, artes, história, educação física, geografia, química, sociologia, ciências físicas e biológicas e filosofia.
“Estamos muito felizes com essa nomeação, pois é mais uma meta cumprida com a determinação do nosso governador Mauro Mendes, e que era muito esperada pelos professores. Eles iniciam agora uma nova etapa na educação pública e vão contribuir muito no processo de aprendizagem dos nossos estudantes em todo o Estado”, destacou o secretário estadual de Educação, Alan Porto.
Os 99 nomeados deverão procurar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela posse e efetivo exercício por meio do disque-servidor no 0800 647 3633, para obter informações sobre a posse, os exames médicos e agendamento da perícia médica. Além do disque-servidor, a Seplag também disponibiliza em seu site uma lista de perguntas frequentes.
As informações a respeito da nomeação estão na Instrução Normativa 03/2013, da Seplag, que “dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.
Critério para município do polo
No caso de haver interesse de mais de um classificado em um mesmo município do polo, será dada a preferência conforme a ordem decrescente da classificação do candidato e será organizada pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção a relação de opção por município de cada polo.
Os candidatos convocados que não manifestarem sua opção estarão, automaticamente, renunciando o direito à nomeação pela ordem de classificação por polo, sem prejuízo da manutenção da posição na sua classificação por município em que se inscreveu, dentro do prazo de validade do concurso.