A Secretaria de Fazenda (Sefaz), visando promover a regularidade dos contribuintes do setor de combustíveis, notificou 130 contribuintes por irregularidades fiscais. A notificação é feita com o objetivo de informar às empresas sobre as inconsistências detectadas, para que elas possam regularizar espontaneamente suas obrigações tributárias antes de qualquer ação fiscal.
Essa medida já proporcionou a recuperação de R$ 18,5 milhões em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado de Mato Grosso.
As irregularidades foram constatadas a partir da análise das informações prestadas no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Dentre elas está o não pagamento do ICMS e, também, o não cumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, erro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Dos contribuintes notificados, 65 estavam irregulares devido ao não pagamento do ICMS de suas operações. De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), 75% dessas empresas já promoveram a auto regularização, retificando as informações em suas Escriturações Fiscais Digitais e Anexos do Scanc, e efetuando o pagamento do ICMS das operações.
“Parte desses contribuintes que estavam irregulares já promoveram a auto regularização. Com isso, R$ 18,5 milhões já foram recuperados aos cofres estaduais”, aponta relatório elaborado pela Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança, da Sucom.
O documento traz, ainda, a informação de que 26 contribuintes apresentaram algum tipo de erro formal no cumprimento de suas obrigações acessórias. Dentre esses erros está o uso de código diverso do devido na operacionalização do pagamento do tributo e/ou erro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As demais 39 empresas tiveram suas justificativas aceitas pelo Fisco, comprovando, assim, a regularidade de suas operações. A comprovação foi realizada após o envio das notificações – disponibilizadas no acesso restrito do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes.
O uso do Scanc pelos fiscos estaduais tem previsão no Convênio 110/07 e Ato Cotepe 47/03. Com exceção dos postos revendedores varejistas, esse sistema deve ser utilizado pelos demais contribuintes que comercializam combustíveis como: refinarias de petróleo; centrais petroquímicas; formuladores; importadores; distribuidores de combustíveis; e transportadores revendedores retalhistas.