Mato Grosso é um dos primeiros estados do país a regulamentar as contratações diretas de obras e serviços da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021). A medida consta em decreto publicado semana passada no Diário Oficial.
A contratação direta é aquela em que a Administração Pública, por conta do baixo valor ou de características específicas previstas em lei, como a impossibilidade de competição, contrata particulares diretamente, buscando o melhor preço e preservando o patrimônio público.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a nova Lei de Licitações e Contratos trouxe uma nova realidade para a Administração. “Essa lei tornou o procedimento menos burocrático, mais flexível, mais célere e sobretudo mais econômico e transparente. Mesmo tendo dois anos para nos adaptarmos às novas regras, estamos saindo na frente e já começamos a regulamentar vários pontos da legislação”.
A lei permite a desburocratização de elementos importantes, como a pesquisa de preços e a exigência de documentação dos contratados. E assim fez o Estado de Mato Grosso, ao prever regulamento moderno, que traz a previsão de pesquisa de preços eletrônica, a exigência somente dos documentos estritamente necessários para comprovação dos requisitos legais de contratação e a busca pelo melhor preço inclusive na contratação direta.
Além disso, todos estes documentos devem ser mantidos à disposição para consulta de qualquer pessoa, dando maior publicidade e transparência à população, que pode consultar qualquer contratação direta efetuada pela Administração Pública.
Para dar maior celeridade às contratações públicas, a pesquisa de preço também passará a ser feita de forma mais simplificada, priorizando fontes públicas, como contratos celebrados pelo Poder Público para o mesmo objeto a ser contratado, na busca dos menores preços praticados no mercado.
O Governo também vai diminuir a quantidade de certidões nos casos de compras de entrega imediata e daquelas que dispensam contrato pelo baixo valor, no intuito de democratizar a participação, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, o novo Decreto prevê a rodada de lances, uma forma de leião digital, também para as contratações diretas. Essa disputa pelo melhor preço será feita via de regra pelo Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), a fim de que se busquem os menores preços, mesmo nos casos emergenciais.
Com isso, também haverá impedimento de contratação de pessoas por preços maiores que os que ela eventualmente já pratica em outros contratos que tenham sido utilizados para definição do preço estimado de contratação.
De acordo com a Secretária Adjunta de Aquisições da SEPLAG, Katiene Pinheiro, o decreto publicado esta semana demonstra o comprometimento do Estado com a melhoria do serviço público. “Essa e outras normativas que serão publicadas demonstram o empenho do Governo e da Comissão Técnica-Jurídica, instituída através de decreto, que vem trabalhando para regulamentar a nova lei de licitações”.
Lei 14.133
Essa lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1º de abril, e veio para substituir a atual Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002), e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
As normas anteriores sobre licitações ainda não foram revogadas e coexistirão por mais dois anos com a nova legislação. A regulamentação e a padronização dos atos administrativos serão feitos de forma gradativa para que traga segurança jurídica na aplicação da nova legislação.