Contribuintes, pessoa física ou jurídica, contam com mais uma facilidade na hora de negociar os débitos atrasados de IPVA e ITCD. Por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – o Refis – será possível quitar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 de forma parcelada, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2021.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que essa é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia e na vida financeira da população. “Estamos beneficiando diversos contribuintes que vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 95% e, ainda, parcelar em até 60 vezes. Além dos efeitos causados na economia estadual, a pandemia atingiu as finanças privadas dos cidadãos e dos empresários que se endividaram por não cumprir com alguns compromissos financeiros”.
Segundo o secretário Gallo, o Refis do IPVA e ITCD segue o mesmo molde dos programas existentes para débitos tributários e não tributários com a Sefaz, Procon, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Ou seja, os descontos são progressivos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
A redução também está condicionada à forma de pagamento – se será à vista ou parcelado – e ao tipo de dívida – se é devido ao descumprimento da obrigação principal, ou decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.
Dessa forma, quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – o valor poderá ser quitado à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:
- Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas
- Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas
- Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas
- Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas
- Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas
- Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, deixar de entregar a GIA ITCD, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:
- Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas
- Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas
- Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas
- Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas
- Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas
- Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD foi lançado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Lei nº 11.433, de 28 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 1.046, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (05.08).
Outros Programas de Recuperação de Crédito
O Governo de Mato Grosso ainda disponibiliza o Refis Extraordinário para débitos de ICMS e o Regularize Extraordinário para dívidas com o Procon, Indea e Ager. Em todos os casos, são concedidas reduções progressivas nos juros, penalidades e multas.
O Refis Extraordinário do ICMS abrange débitos vencidos até dezembro de 2020 e a adesão a ele deve ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2021, junto à Sefaz ou à PGE. Nele os contribuintes negociam suas dívidas com redução de até 95% em juros e multas, além de poder parcelar o débito em até 60 vezes. No parcelamento, o desconto varia de 90% a 60%
Já o Regularize do Procon, Indea e Ager foi alterado pela Lei nº 11.482, de 21 de julho de 2021, que permitiu que dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 sejam negociadas com desconto de até 75% nos juros, multas e penalidades. Antes, a redução era concedida apenas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2016. A adesão ao Regularize deve ser formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso, até o dia 31 de agosto de 2021.