Manifesto da OAB-MT de Repúdio e Reprovação à Resolução 591/2024 do CNJ, que estabelece o julgamento eletrônico como regra geral no Judiciário e sustentação oral gravada, foi lido nesta manhã (9) no Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília, pelo conselheiro federal de Mato Grosso, Stalyn Paniago Pereira.
O repúdio foi proposto pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Seccional, na última sessão do ano, realizada na quinta-feira (05) em Cuiabá, sendo enviado, em seguida, ao CFOAB.
“Ciente da atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e aderindo a todo o trabalho que tem sido feito contra a Resolução 591/2024 do CNJ, na última sessão do Conselho Pleno da Seccional de Mato Grosso, através de uma proposição da presidente Gisela Cardoso, houve uma adesão da advocacia mato-grossense a endossar todas as ações que efetivamente estão sendo adotadas e devem ser reconhecidas por toda a advocacia nacional de que esta é a defesa dos interesses não somente da nossa classe, mas da sociedade como um todo”, salientou Paniago.
Ele ressaltou que a lei vigente, que regulamenta a sustentação oral, não prevê a possibilidade de sustentação oral de forma assíncrona, ou seja gravada e posteriormente analisada pelo julgador. Sendo assim, “o que se constata é que o CNJ busca legislar indevidamente, invadindo a esfera de competência legislativa reservada àqueles que foram eleitos para tanto, fato este que deve ser repudiado veementemente, como este Conselho Federal tem demonstrado em não raras oportunidades”.
Paniago também destacou que “não se pode permitir que os direitos da sociedade sejam cerceados, uma vez que, ao tentar calar o advogado e impedir seu acesso ao julgador, no momento do proferimento da decisão, o CNJ ataca na verdade o cidadão”.
Em seguida, o Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que conduzia a Sessão do Pleno da OAB Nacional, agradeceu à presidente Gisela pela diligência. “Sempre presente nas importantes batalhas travadas pela advocacia nacional”.
Ele ainda reforçou que o CFOAB segue dialogando com o CNJ, atuando contra a Resolução 591/2024, na expectativa de que, embora esteja prevista para entrar em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025, não chegue a ter efeito.
Gisela Cardoso ressalta que esta é uma das pautas que devem unir a advocacia brasileira, entendendo o exercício profissional do advogado e da advogada como essencial à administração da Justiça, conforme determina a Constituição Federal. “Sendo assim, com a nossa força, pugnar pelas prerrogativas e assegurar nosso mister e os direitos do cidadão”.
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Keka Werneck
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Fonte: OAB – MT