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ELEIÇÕES 2024


Fragilidade jurídica de Machnic relembra caso Getúlio e acende alerta ao eleitor

| Por Chico Oliveira

O risco jurídico que paira sobre a figura do candidato a prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic (PL), que conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral TRE a condição de concorrer sub judice, nesta quinta-feira (3), tem feito o eleitor local relembrar o que a cidade viveu com o ex-prefeito Getúlio Viana, que em 2016 venceu o pleito, assumiu mandato em 2017, mas alguns meses depois acabou retirado da cadeira pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que o classificou como ‘ficha suja’ e convocou novas eleições em novembro de 2017.

A situação vivida agora por Machnic é praticamente idêntica ao contexto vivido por Viana há oito anos. O candidato do PL concorre também por força de uma liminar conseguida na justiça, ou seja, sua presença na disputa está fragilizada e o crivo final em relação ao mérito da questão – quando os tribunais decretarão, por fim, se ele é ou não ficha suja – virá a ser definitivamente conhecido só após o pleito. A indefinição tem limitado o crescimento do projeto político e não era para menos.

Tudo isso ocorre, segundo apurado pela reportagem em informações colhidas até mesmo em pesquisas eleitorais, pelo medo da instabilidade política que um eventual prefeito ‘pendurado’ na justiça pode trazer ao futuro de curto prazo da cidade. O exemplo de Getúlio, que inclusive apoia Sérgio, tem feito o candidato perder apelo. Sobre sua condenação, Machnic comprou uma caminhonete roubada por valor muito abaixo no ano de 2011, sendo condenado, porém, apenas em 2017. Ele não conseguiu comprovar nos autos do processo que não sabia da origem criminosa do automóvel.

O processo alcançou sentença transitada e julgada, ou definitiva, em termos leigos, no ano seguinte, em 2018, mas o crime de receptação acabou prescrevendo em 2021. Tecnicamente, entretanto, de acordo com decisões recentes de tribunais superiores, Sérgio deve ser considerado um ficha suja porque sua inelegibilidade de oito anos, assim como a de Getúlio, contaria a partir não do ato criminoso, mas da finalização de todo o curso do processo. Sendo assim, em tese, neste pleito seu nome não teria condição jurídica de pleitear um cargo eletivo.

Jurisprudências

O entendimento em questão foi possível de ser observado em outubro de 2022, já no pós-eleição, quando ministros do TSE reafirmaram, por unanimidade, a inelegibilidade de Paulo Roberto Moreira Leite (Patriota), naquele ano candidato a deputado federal pelo Espírito Santo. Relator do processo na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves reiterou que “não é possível, no cômputo do período de inelegibilidade, descontar o tempo transcorrido entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado”. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também afirma, em sua jurisprudência, que o prazo de inelegibilidade deve ser contado, de maneira autônoma, a partir do cumprimento da pena e não do fato.

Em relação ao argumento da defesa de Machnic sobre a prescrição derrubar sua inelegibilidade, o TSE também decidiu em caso concreto, igualmente no ano de 2022, mas em junho, que a prescrição da pretensão executória criminal não afasta inelegibilidade. O entendimento unânime do plenário analisava os efeitos secundários de uma condenação transitada em julgado no ano de 2015 em relação a elegibilidade de Pericles de Sá Roriz Neto, o Pequim (PSDB), então candidato a vereador mais bem votado na cidade de Jardim (CE), em 2020. Ele foi considerado ficha suja, mesmo tendo sua condenação prescrita antes do pleito eleitoral, acompanhando a decisão de outros casos semelhantes.

Em palavras mais objetivas, mesmo que alcance uma improvável vitória nas urnas no próximo domingo (6), Sérgio não terminaria os quatro anos do mandato, aliás, muito provavelmente cairia até antes de Getúlio, já que seu caso, segundo juristas consultados, é menos complexo e seu delito mais evidente.

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