Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Campos de Júlio e Comodoro. Os balanços, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
Em ambos os casos, o relator destacou que os gestores foram diligentes ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo o percentual mínimo constitucional, que as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e que os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da CF/1988.
Teis salientou ainda que as despesas com pessoal do Poder Executivo dos dois municípios não ultrapassaram o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e que tanto Campos de Júlio como Comodoro apresentaram um quadro de situação fiscal positivo.
“Campos de Júlio apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, inclusive a intraorçamentária, de R$ 122,4 milhões. Com a despesa liquidada de R$ 92,7 milhões, há um superavit de R$ 29,6 milhões”, pontuou o conselheiro.
Ainda sobre Campos de Júnio, o relator ressaltou o bom desempenho nas despesas com investimentos, que alcançaram o percentual de 20,97%. “Além de ter encerrado o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta no total de R$ 55,9 milhões. Em relação ao Quociente da Disponibilidade Financeira – QDF, demonstrou que há R$ 4,14 para cada real de dívida.”
No que se refere à Comodoro, Teis apontou que apresentou execução orçamentária superavitária de R$ 140,3 milhões e que, com a despesa liquidada de R$ 131,4 milhões, há um superavit de R$ 8,9 milhões. “O município teve desempenho razoável nas despesas com investimentos, comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 8,99% e, com relação ao Quociente da Disponibilidade Financeira – QDF, demonstrou que há R$ 46,12 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados.”
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Fonte: TCE MT – MT