Com objetivo de unir forças no combate aos crimes ambientais e sociais cometidos com uso de fogo, delegados da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) reuniram-se, na última sexta-feira (06.09), com membros do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê em seu artigo 41, que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já o Código Penal define como crime causar incêndio que coloque em risco a vida ou o patrimônio de outra pessoa, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, a pena pode ser ainda mais severa.
A parceria da Dema com o BEA tem o objetivo de alinhar ações estratégicas contra incêndios florestais e intensificar a repressão criminal contra os autores de incêndio no estado de Mato Grosso, uma vez que o crime causa danos ambientais significativos, poluindo o ar e destruindo ecossistemas inteiros, causando prejuízos severos à saúde humana, afetando homens, mulheres e crianças, além de destruírem a fauna e a flora.
Durante o encontro, foram articuladas formas de ações conjunta, buscando um trabalho investigativo mais eficaz e ágil, garantindo a melhor colega informações e provas técnicas, que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, o impacto de queimadas sem controle é devastador, uma vez que os incêndios reduzem a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo, comprometem a qualidade do ar e afetam diretamente a vida e a saúde de toda a população, podendo provocar doenças respiratórias e até mortes.
“Estamos vivendo uma crise de queimadas no período proibitivo, que vai até outubro. Esse é o período de maior risco de incêndios, especialmente quando provocados de forma criminosa. Os incêndios destroem vegetações, matam animais, danificam áreas produtivas, como lavouras e pastagens, e comprometem a qualidade do ar, trazendo enormes prejuízos para toda a sociedade”, afirmou Murata.
A delegada ainda destacou que o crime de incêndio é gravíssimo, pois provoca danos potenciais de curto, médio e longo prazo para todos os seres vivos. “Quem comete o crime deve responder pelos seus atos, que devem ser punidos com rigor, visando o bem-estar social e ambiental de toda a coletividade mato-grossense”, concluiu a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT