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Acordo garante indenização para filhos de motorista morto na Serra de Deciolândia

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A Justiça do Trabalho em Tangará da Serra homologou, na semana passada, um acordo que garante indenização aos três filhos menores de idade de um motorista que morreu em um acidente na Serra de Deciolândia, no médio-norte de Mato Grosso.

A conciliação encerra uma busca judicial iniciada pela família em 2022, ano em que foi ajuizado o primeiro pedido de indenização por danos morais e materiais pela morte do motorista. No entanto, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, já que não ficou comprovado que o trabalhador havia sido contratado pela transportadora indicada como empregadora.

O caso apresentava uma questão jurídica complexa, envolvendo um pedido de indenização de um prestador de serviços a terceiros, o que gerou controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho.

O motorista, que tinha 30 anos, morreu em 5 de janeiro de 2020, enquanto conduzia uma carreta com 17 bois para o frigorífico Marfrig. O acidente ocorreu por volta das 13h, na serra de Deciolândia, localizada na rodovia MT-480, a cerca de 40 km de Tangará da Serra.

Acordo Homologado

Após a extinção do primeiro processo, a família ajuizou uma nova ação em maio deste ano, na qual foi firmado o acordo. A conciliação, homologada em 29 de agosto pela juíza Claudirene Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, prevê que a transportadora pague indenizações por danos materiais e morais em parcelas mensais, com término previsto para outubro de 2028. O montante será destinado aos filhos do motorista falecido.

Ao fim da audiência, a juíza elogiou o empenho de todos os envolvidos, especialmente os advogados, na busca de uma solução para o caso. O advogado da família do trabalhador, Rafael Soares, ressaltou a complexidade do caso e a importância de se chegar a um acordo, destacando o alívio para os clientes neste momento difícil e a garantia da efetividade do processo.

André Tadeu, advogado da transportadora, também destacou a importância da convergência entre as partes.“A comunhão de vontades, somada à juíza vocacionada e ao espírito humanitário afeto a todos na ocasião, trouxe convergência às tratativas, resultando no acordo”, afirmou.

O advogado Ruy Ferreira, que teve um cliente indicado na lide mas retirado posteriormente,  acompanhou as tratativas e elogiou a forma transparente e serena com que a juíza conduziu as negociações e a oportunidade das partes dialogarem durante a audiência. “É de se  enaltecer o empenho da magistrada, no sentido de deixar claro os percalços de eventual tramitação do caso, e também a vontade das partes em solucionar o conflito de extrema delicadeza por envolver menores”, concluiu.

PJe 0000417-87.2024.5.23.0052

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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