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Após trabalhador ficar 2 horas soterrado em silo, fazenda é condenada em dano coletivo

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As falhas nos procedimentos de segurança que levaram um trabalhador a ficar duas horas soterrado em um silo de soja até ser socorrido, na região de Alta Floresta, levaram a Justiça do Trabalho a condenar a fazenda ao pagamento de R$200 mil por danos morais coletivos. A empresa agrícola também foi obrigada a adotar uma série de medidas para reduzir os riscos de novos incidentes.

O acidente ocorreu durante a coleta de amostras para análise da qualidade dos grãos armazenados. O trabalhador foi tragado pelo silo, ficando preso sob a soja. Um colega que acompanhava o trabalho alertou o restante da equipe, que abriu as bicas para retirar o máximo de soja de cima do trabalhador, aliviando o peso sobre ele e permitindo que respirasse. O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros e o trabalhador foi encaminhado ao Hospital Regional de Sinop para atendimento médico.

O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa, apontando falhas da empresa no cumprimento das normas de segurança, em especial às relativas ao trabalho em espaços confinados e em altura, além de deficiências de treinamento e no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A empresa alegou que o acidente foi causado por um procedimento incorreto do próprio trabalhador, que teria descido ao silo durante a operação de descarga, contrariando as normas de segurança. Além disso, a empresa afirmou que o trabalhador estava devidamente treinado e equipado com todos os EPIs necessários.

Mas o juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, concluiu que não há provas da culpa do trabalhador, enquanto as falhas sucessivas nos procedimentos de segurança evidenciaram a omissão e negligência da empresa. Segundo o magistrado, ela não apenas deixou de fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras pelo trabalhador, como deixou de desligar o silo por meio de seu supervisor.  

As justificativas da defesa para não ter emitido a  Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não foram aceitas já que a atitude contraria a legislação  e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado pela própria empresa. 

Também ficou comprovado que as recomendações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não foram implementadas, apesar da ata de reunião com os cipeiros sugerir medidas para evitar acidentes.

A empresa argumentou que as recomendações tinham cunho consultivo e não imposições legais, mas o juiz destacou que  a criação e o trabalho executado pela CIPA vão além de mera formalidade burocrática para evitar sanções administrativas, e que se trata de um organismo constituído por representantes dos trabalhadores e empregadores para apresentar medidas de segurança e prevenção. 

Lista de obrigações

Além da indenização pelo dano moral coletivo, a empresa está obrigada a implementar uma série de medidas corretivas para prevenir futuros acidentes. Entre as obrigações fixadas na decisão constam a de emitir CAT para acidentes ocorridos na empresa e a de realizar, no prazo de 30 dias, treinamentos de segurança de acordo com a norma para espaços confinados (NR 33), com foco em bloqueio, resgate e análise de acidentes, a serem repetidos anualmente. 

Outras obrigações impostas incluem o uso de corda auxiliar e equipamentos com trava de quedas, além da exigência de permissões de trabalho individualizadas para cada silo, com análise de risco e bloqueio de força antes do início das atividades. O não cumprimento dessas medidas acarretará multa diária de R$5 mil por trabalhador em situação irregular.

Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

PJe 0000151-47.2023.5.23.0081

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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