Interessados em incluir processos na 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista já podem se inscrever. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 TRTs do país, será realizado de 16 a 20 de setembro.
Empregadores com débitos pendentes e trabalhadores que esperam para receber podem pedir, até 4 de setembro, para que seus processos sejam incluídos nas pautas especiais de tentativa de conciliação.
O pagamento poderá ser feito de maneira consensual entre as partes, por meio de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.
Slogan
Esta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista tem como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirado na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora recebe os valores reconhecidos pela justiça.
Como participar?
Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à Vara do Trabalho onde está o processo para inclusão pauta da Semana da Execução. Também poderá entrar em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc), no caso de ações individuais, ou a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex), no caso de execuções em face de devedores com quantidade razoável de processos.
Também é possível solicitar a participação pela ferramenta ‘Quero Conciliar’, disponível no site do TRT/MT no menu horizontal Conciliação.
Contatos
Cejusc 1º grau
(65) 3648-4090
(65) 992239016
E-mail: cejusc@trt23.jus.br
Térreo do Fórum Trabalhista de Cuiabá – avenida Historiador Rubens de Mendonça,
3355, Centro Político e Administrativo.
CAEX
E-mail : coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br
(Sinara Alvares)
Fonte: TRT – MT