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TCE-MT verifica cumprimento de limites constitucionais e emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Guarita, Vera e Conquista D´Oeste. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os processos dizem respeito ao exercício de 2023 e foram apreciados na sessão ordinária do último dia 6.

Em todos os casos, Teis constatou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.

Sobre Nova Guarita, chamou a atenção ainda para a execução orçamentária e para o desempenho regular nas despesas com investimentos, nas quais alcançou o percentual de 30,61%. “Além de ter encerrado o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira de R$ 5,5 milhões”, disse.

Em Vera, quanto ao quociente de disponibilidade financeira (QDF), o conselheiro avaliou que o resultado foi satisfatório. “Pois a gestão conta com R$ 1,48 para cada R$ 1,00 de dívida, incluindo o saldo de restos a pagar não processados. Ainda, consta bom saldo de superávit financeiro para o exercício de 2024”, pontuou.

Quadro semelhante foi verificado em Conquista D´Oeste. “Quanto à manutenção no balanço patrimonial do saldo de restos a pagar processados é possível ser efetuado o estorno e retornar os empenhos no exercício seguinte, em face de que há superávit financeiro, não comprometendo o orçamento posterior”, acrescentou.

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, apenas com emissão de recomendações aos respectivos gestores municipais. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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