Os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais têm até esta quarta-feira (30 de junho) para apresentar à Justiça Eleitoral, as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2020. A obrigatoriedade dos partidos de prestarem contas de suas receitas e despesas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega.
Os diretórios partidários devem registrar a movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorrida em 2020 no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e, após, enviar a documentação por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a qual deverá ser preenchida no SPCA.
A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A expectativa da Justiça Eleitoral de Mato Grosso é receber 1.459 prestações de contas, sendo 28 de diretórios estaduais e 1431 municipais.