A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para esclarecer e melhor orientar os advogados e advogadas que possuem RPVs (Requisição de Pequeno Valor), Precatórios ou Alvarás a receber, confirmou junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal quais os documentos exigidos para a liberação de pagamentos, conforme previsto pelas normas do Conselho da Justiça Federal.
De acordo com a Comissão de Direito Previdenciário, a OAB-MT tem mantido contato constante com as instituições bancárias, pois algumas agências fazem exigências além do que é obrigatório. “Quando recebemos reclamações ou informes de alguma irregularidade, a Seccional é acionada e nos reunimos com a superintendência regional do banco cobrando as providências necessárias”, explica Valéria Orgeda Rosada, presidente da Comissão.
Os advogados devem providenciar os documentos exigidos para o processo de pagamento.
Confira aqui a relação da Caixa Econômica e a relação do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil solicita o preenchimento de um Formulário de Resgate e uma declaração para solicitação de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na Caixa Econômica, para requerer a isenção do IRRF também é necessária uma declaração.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprebsa – OAB-MT
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Fonte: OAB – MT