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TRT divulga lista de ex-atendentes do McDonald’s com direito à gratificação. Recebimento dispensa advogados

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Confira a lista de ex-atendentes do McDonald’s que têm dinheiro a receber na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Os beneficiários não precisam constituir advogados e podem comparecer pessoalmente ao Fórum Trabalhista de Cuiabá.

Lista de trabalhadores que possuem dinheiro a receber

A juíza Rosana Caldas, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressalta que os valores são liberados no dia seguinte ao comparecimento do beneficiário e que não há necessidade de assistência jurídica, podendo ainda o resgate do montante devido aos trabalhadores ser feito com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

São beneficiários ex-empregados do McDonald’s que trabalharam entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.

O dinheiro se refere à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018. O montante está disponível desde setembro de 2022 como resultado de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil.  A conciliação exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.

PJe 0000666-24.2020.5.23.0005

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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