A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está em busca de aproximadamente mil ex-empregados que atuaram como atendentes de restaurante no McDonald’s entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.
Os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica. A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).
O dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil. Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.
Lista dos beneficiários
São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018. O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.
Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares/MT diretamente com a entidade.
Direito reconhecido
O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.
O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do TRT de Mato Grosso. No acordo, o Sindecombares/MT também se comprometeu a divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação, em jornal, site e mídias sociais.
PJe 0000666-24.2020.5.23.0005
(Aline Cubas)
Fonte: TRT – MT