O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso estendeu até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na Justiça do Trabalho mato-grossense em que sejam parte órgãos públicos, entidades e advogados do Rio Grande do Sul.
A medida leva em conta decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu os prazos para processos judiciais do estado gaúcho, e portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência das chuvas intensas.
A portaria TRT CORREG GP 009/2024 garante a suspensão de prazos para o Rio Grande do Sul, seus municípios ou o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como naqueles processos que sejam oriundos das varas e tribunais sediados naquele Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS ou representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRT/MT já havia aprovado a suspensão de prazos até 10 de maio, sendo nos dias 2 e 3 de maio em razão da calamidade pública e de 6 a 10 de maio em razão da Semana Jurídica.
(Comunicação Social)
Fonte: TRT – MT