Home Destaque Sema apreende 119 kg de peixes de espécies proibidas e fora da...


Sema apreende 119 kg de peixes de espécies proibidas e fora da medida em Santo Antônio de Leverger

| Por
Infratores não portavam a Carteira de Pesca Amadora, que é um documento obrigatório Crédito - Sema/MT
A equipe de fiscalização de fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 119 quilos de pescado irregular em um bloqueio policial na MT-040, na saída de Santo Antônio de Leverger, sentido Barão de Melgaço, na terça-feira (07.05).

Os peixes estavam no porta-malas de um veículo abordado pela equipe de servidores da Sema e policiais militares de Chapada dos Guimarães. Durante a vistoria, foram encontrados em uma caixa térmica 137 pacupevas, um dourado, 11 pacus, 25 piraputangas e três sardinhas.

A equipe foi avisada por policiais de Santo Antônio de Leverger da infração enquanto seguiam para uma operação de fiscalização. Dois ocupantes do veículo foram conduzidos à delegacia para a confecção de boletim de ocorrência e multados em R$ 16,9 mil. Também foram apreendidos oito molinetes.

A apreensão ocorreu pelo transporte de pescado e de espécies proibidas, como o dourado e a piraputanga. Parte das espécies estava fora da medida mínima estabelecida na lei e os infratores não portavam a Carteira de Pesca Amadora, que é um documento obrigatório.

O pescado foi doado pela Sema para o Abrigo dos Idosos da Comunidade do Peixinho, em Santo Antônio de Leverger.

Fiscalização

A Sema está em fiscalização constante na região da Baixada Cuiabana, inclusive no período norturno, como forma de coibir a pesca predatória com o uso de rede, tarrafa e outros métodos ilegais.

Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Ao pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

De acordo com a legislação, entende-se como local de consumo de pescado o barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, a 500 metros de distância da margem do rio.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here