Cerca de 30 adolescentes com idades entre 16 e 18 anos que cumprem medida socioeducativa de internação ou internação provisória no Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá, em Cuiabá, foram atendidos pela Justiça Eleitoral em um mutirão realizado no último sábado (27.04).
Além de alistamentos (confecção do 1º título), houve atendimentos de transferência de domicílio eleitoral e revisão. O pedido foi feito pela unidade de segurança e atendido pela 51ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, mediante publicação do Edital nº 09/2024, assinado pela juíza eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros.
A Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, considera que a medida socioeducativa não é uma pena. Isso significa que o adolescente não tem os direitos políticos suspensos ao cumprir medida socioeducativa. Além disso, o Art. 16 do ECA preconiza os aspectos de participar da vida política, na forma da lei.
Local de votação
Conforme estabelece o Art. 43 da Resolução n° 23.736/2024, que disciplina as Eleições Municipais 2024, “as presas e os presos provisórias(os) e as(os) adolescentes custodiadas(os) que não possuírem inscrição eleitoral regular no Município onde funcionará a seção, deverão, para votar, alistar-se ou regularizar a situação de sua inscrição, mediante revisão ou transferência, até 8 de maio de 2024”. Para estes casos, são dispensadas a comprovação do tempo de domicílio eleitoral e a observância do prazo mínimo para transferência de inscrição.
Após a regularização do eleitorado, em um primeiro momento, é criado um local de votação temporário, para avaliar a adesão de, no mínimo, 20 eleitores e eleitoras, incluindo custodiados(as), servidores(as) e mesários(as) que atuarão na seção. Em caso positivo, é criado o local de votação no estabelecimento penal. As eleitoras ou eleitores submetidas(os) a medidas cautelares alternativas à prisão, atendidas as condições estabelecidas no deferimento da medida, ou que obtiverem a liberdade em data posterior a 22 de agosto de 2024, poderão, observadas as regras de segurança pertinentes: votar na seção para a qual se transferiram, no estabelecimento; ou apresentar justificativa, na forma da lei.
O chefe de cartório da 51ª Zona Eleitoral, Diego Manoel Mascarenhas do Nascimento, ressaltou que o mutirão transcorreu de forma tranquila no local e que uma consulta posterior será feita à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) com relação à possível instalação de local de votação na instituição socioeducativa.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de branco e cinza e sobre ele, à esquerda, tem a foto de uma urna eletrônica com alguém apertando a tecla CONFIRMA. À direita, tem as informações sobre o mutirão realizado pela 51º Zona Eleitoral no Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT e na parte inferior, uma faixa amarela.
Fonte: TRE – MT