Você sabia que o juizado eleitoral é a instância da Justiça Eleitoral mais próxima de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos? A informação consta do Glossário Eleitoral, serviço on-line disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça estadual designados pelo tribunal regional eleitoral (TRE) da respectiva unidade da Federação para presidir as zonas eleitorais. São titulares de zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância.
Já as juntas eleitorais – que presidem por ocasião dos pleitos – são consideradas órgãos colegiados de primeira instância.
Entre as competências atribuídas às juízas e aos juízes eleitorais, estão cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do respectivo tribunal regional eleitoral.
É à juíza ou ao juiz eleitoral que a cidadã ou o cidadão deve se dirigir quando for se alistar e tirar o título de eleitor, solicitar a segunda via do documento ou pedir a transferência de domicílio eleitoral ou, ainda, resolver qualquer questão referente à Justiça Eleitoral.
O Glossário
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. As expressões estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela usuária e pelo usuário.
O serviço explica, em detalhes, a terminologia desse ramo do Direito, tirando eventuais dúvidas que a pessoa possa ter sobre o verbete acessado.
LB/EM, DB
Fonte: TRE – MT