A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem atuando, com rigor, para resguardar o recebimento de honorários a mais de 500 advogados e advogadas, procuradores de ações movidas por professores interinos, contratados pelo Estado.
As ações versam sobre a nulidade dos contratos temporários renovados de forma sucessiva, requerendo ao final ao pagamento de FGTS e férias, acrescidas de terço de férias dos referidos períodos.
Ocorre que o Governo, buscando resolver a questão, firmou com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso o Termo de Cooperação Técnica n. 17/2024, vindo a publicar o Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, que suspendeu os processos judiais no prazo de 180 dias para “veicular propostas de transação por adesão para adimplemento de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias e seu respectivo adicional de um terço aos professores contratados temporários da educação básica, nos termos do que ficou definido no Decreto Estadual nº 1.055, de 18 de setembro de 2024 e no IRDR nº 04 do TJMT (DJe: 22/10/2021), judicializados ou não, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da solicitação do acordo ou de momento anterior, caso se verifique a suspensão ou interrupção da prazo prescricional, e excluídas parcelas pagas administrativa ou judicialmente”.
Importante destacar, que o termo desconsiderou a participação dos advogados na composição da transação; bem como, não respeitou a reserva dos honorários convencionados entre as partes e seus representantes legais, realizando o pagamento da transação direto na folha do servidor contratado.
Diante desta questão, a OAB-MT provocou uma série de reuniões realizadas no âmbito do Poder Judiciário no mês de outubro, com a participação de advogados, procuradores do Estado e magistrados, na tentativa de garantir a presença dos advogados para composição do acordo; como também, preservar os pagamentos dos honorários contratuais, inobstante o pagamento na seara administrativa.
Após a intervenção direta da Diretoria da OAB, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato, revogou a suspensão dos processos estabelecido no item 2.2 da Cláusula Segunda do 1º Aditivo do TCT n. 17/2024.
“A atuação da OAB-MT, assegurando reuniões com a Presidência do TJ e com juízes responsáveis por tais ações, explicando todo o imbróglio, foi fundamental para que o Judiciário observasse que, ao suspender as ações, para a efetivação do pagamento administrativo aos interinos, prejudicaria toda a advocacia que trabalhou justamente para que os professores fossem atendidos em seus direitos. São advogados e advogadas de todo o Estado, é o nosso suor, o suor do nosso trabalho, os nossos honorários, que garantem a nossa vida e a de nossos familiares”, ressalta Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.
Nesse sentido, a OAB-MT estuda medidas administrativas e/ou Judiciais para a participação dos advogados e das advogadas no aceite dos referidos acordos e a preservação dos honorários dos referidos profissionais.
Estiveram nas reuniões na Presidência do TJ-MT e no Juizado Especial da Fazenda Pública a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o diretor-tesoureiro, Helmut Daltro, e o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários, Alex Salvatierra, o advogado Rodrigo Guimarães, e os advogados Juliana Vettori e Denilson Post, que, nas reuniões, representaram os demais causídicos que defendem interinos.
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Keka Werneck
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Fonte: OAB – MT