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TRT/MT homologa acordo coletivo entre trabalhadores da coleta de lixo e empresa

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Os trabalhadores da limpeza urbana de Cuiabá e a empresa Locar Saneamento Ambiental firmaram um acordo coletivo que estabelece reajuste no piso salarial da categoria e assegura uma série de melhorias nas condições de trabalho. As negociações, que ocorreram no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC 2º grau) de Cuiabá, foram concluídas em 23 de outubro deste ano. 

Foram várias audiências e inúmeras horas de negociação para chegar ao acordo, homologado pelo Vice-Presidente do TRT da 23ª região, Desembargador Aguimar Peixoto, com o auxílio da Juíza Caroline Rodrigues de Marchi, Supervisora do Cejusc.  

Também estavam presentes nas audiências, o representante do Ministério Público do Trabalho, Danilo Nunes Vasconcelos, os advogados da Locar Saneamento Ambiental, Horácio Filho e Emiliano Feitosa, com os prepostos Ubiraci Santos e Guilherme Manta, assim como o advogado do Sindicato Específico dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso, Silvio Nascimento, juntamente com o Presidente do Sindicato, Wenderson Alves de Freitas.

As negociações têm como destaque o novo piso salarial de R$1.550,00 para os trabalhadores, com acréscimo de 40% de adicional de insalubridade. Além disso, trabalhadores em outras funções vinculadas à limpeza urbana, representados pelo sindicato, terão um reajuste de 6,696% sobre o salário base de dezembro de 2023. As cláusulas também garantem benefícios extras, incluindo um auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 920,00 e um vale-gás de R$ 80,00.

Além do reajuste salarial, o acordo prevê melhorias na infraestrutura e segurança no trabalho. Cada caminhão de coleta de lixo, por exemplo, deve contar com três coletores e um motorista, exceto em casos específicos excepcionados no acordo coletivo. A empresa também se compromete a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a garantir acesso dos trabalhadores a refeitórios, vestiários e armários individuais, além de palestras periódicas sobre segurança no trabalho.

Em relação à jornada de trabalho, o acordo limita a carga diária, incluindo horas extras e regulamentação do banco de horas. Foi estipulado ainda o pagamento de um prêmio de assiduidade de R$ 236,00 para coletores de lixo, e R$ 46,65 para outros trabalhadores, como incentivo para aqueles que não tiverem faltas injustificadas.

A assinatura do acordo coletivo foi marcada por intensas negociações, mas representou uma conquista para a categoria e para toda a população, ao assegurar melhorias significativas nas condições de trabalho e garantias de direitos, conforme explica o desembargador Aguimar Peixoto. “Felizmente chegamos a um acordo. Os recolhedores de lixo merecem todo nosso respeito e nós trabalhamos muito para garantir essa conquista significativa”, afirmou.

PJe – 0000462-53.2024.5.23.0000

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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