A realização de audiência pública com entidades e sociedade está entre as ações propostas como parte das ações de combate ao trabalho precoce no município
Uma liminar deferida pela juíza Claudirene Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, determinou que o município cumpra 10 medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil. A decisão também estabelece a entrega de uma planilha, até a primeira semana de novembro, informando quais dessas obrigações já foram cumpridas e um calendário específico para as que ainda estão em andamento.
Conforme o MPT, autor da ação civil pública na qual a liminar foi concedida, o pedido tem como objetivo fazer o Município implementar políticas públicas eficazes para a erradicação do trabalho infantil e a oferta de trabalho regular para adolescentes. O MPT argumentou que, apesar de o município receber recursos federais para executar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), as medidas adotadas até o momento são insuficientes. Inspeções e entrevistas técnicas realizadas nos órgãos assistenciais da cidade confirmaram falhas na identificação e atendimento de casos de exploração de crianças e adolescentes.
Ao conceder a liminar, a juíza Claudirene Ribeiro lembrou que a continuidade do trabalho infantil no Brasil é fruto de diversos fatores, destacando, por essa razão, a importância de políticas públicas adequadas. Como exemplo da relação entre o aspecto cultural e a falta de políticas sociais, ela apontou a tendência de famílias com melhor poder aquisitivo colocarem os filhos em escolas integrais ou contar com cuidadoras para o contraturno da escola enquanto “as famílias que não possuem tal apoio, por vezes são tentadas a encaminhar os filhos para o trabalho com medo de que esses fiquem sozinhos e se envolvam com trabalho ilícito. Desse modo, via de regra, se perpetuam as desigualdades sociais.”
A magistrada também salientou os dados da Prova Brasil de 2017 que colocam Tangará da Serra como o 8º município do estado com mais crianças e adolescentes do ensino fundamental envolvidos com o trabalho e o Censo Agropecuário de 2017, que revelou a existência de quase 300 menores de 14 anos trabalhando em estabelecimentos do setor agrícola na região.
Por fim, ela lembrou os flagrantes de crianças nos semáforos da cidade, vendendo doces, o que configura uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Lista de obrigações
Por força da liminar, deferida em junho, o município terá que garantir no orçamento municipal verbas para a implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho de adolescentes. Também deverá realizar, em 90 dias, um diagnóstico completo dos casos de trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes envolvidos em atividades proibidas. Além disso, terá de elaborar uma agenda intersetorial, que reúna órgãos como CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e secretarias municipais para criar fluxos de atendimento específico a esses casos.
A decisão ainda obriga o município a capacitar, em até 90 dias, as pessoas que atuam nos órgãos de proteção à infância e adolescência, como conselheiros tutelares, profissionais de saúde e educação. A capacitação deverá abordar temas como formas de identificação e abordagem, além de orientar sobre o encaminhamento de crianças e adolescentes nessa situação para os serviços socioassistenciais.
O município também terá que comprovar a realização de campanhas de conscientização sobre a proibição do trabalho infantil, especialmente em suas piores formas, como trabalho doméstico, exploração sexual e atividades insalubres. A liminar determinou que a campanha fosse iniciada imediatamente e implementada no mês de outubro, quando se celebra o Dia das Crianças.
Outras medidas incluem a realização de busca ativa com abordagens, resgate e cadastro de crianças e adolescentes em situação de trabalho. A lista inclui ainda a disponibilização de um motorista exclusivo para o atendimento das unidades dos CRAS e CREAS, a divulgação dos serviços prestados pela rede socioassistencial e a disponibilização de salas de atendimento sigiloso nesses órgãos.
Em caso de descumprimento das obrigações, o município terá de pagar R$ 20 mil para cada medida negligenciada.
Audiência Pública
Contudo, considerando que se trata de um processo estrutural, foi realizada, em 19 de setembro, uma audiência para tentativa de conciliação e implementação das medidas de forma conciliada, com a inclusão da sociedade civil para participar dos debates e ações.
Na ocasião, a magistrada sugeriu a realização de de uma audiência pública para debater o tema com agentes sociais e entidades da sociedade civil organizada, a exemplo da Diocese de Diamantino, Rotary Club, igrejas e a Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), além de outras entidades da sociedade civil e órgãos públicos. O objetivo é que todos participem ativamente das ações de prevenção ao trabalho infantil.
PJe 0000491-44.2024.5.23.0052
(Aline Cubas)
Fonte: TRT – MT