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Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas na ouvidoria do TRT/MT

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Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas na Ouvidoria da Justiça do Trabalho mato-grossense. A iniciativa faz parte de um acordo de cooperação entre o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para garantir o direito ao voto livre e secreto. 

Os casos podem ser registrados na página da Ouvidoria no site do TRT/MT, pelos telefones (65)3648-4325/3648-4030 e 0800 3648 400, ou ainda presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. O sigilo é garantido em todo processo.

As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise e tratamento. A Justiça Eleitoral, por sua vez, analisará o caso e fará o encaminhamento, se for o caso, às autoridades competentes, como Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Confira aqui o Acordo de Cooperação Técnica 12/2024

O que é assédio eleitoral?

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Como denunciar

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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