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TCE-MT recomenda que gestores adotem medidas efetivas para eliminar filas de espera em creches e pré-escolas

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou aos gestores estaduais e municipais que adotem medidas efetivas para eliminar as filas de espera em creches e pré-escolas. Aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (24), a nota recomendatória foi elaborada pela Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Antonio Joaquim. 

O documento fornece orientações para garantir a oferta plena de vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de 0 a 5 anos em Mato Grosso e leva em consideração o segundo levantamento realizado pela Comissão, em parceria com o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), em 100% dos municípios do estado, que apontou a existência de cerca 12 mil crianças na fila de espera por vagas em creches e ampliou a investigação para a pré-escola. 

Os dados foram disponibilizados aos gestores com recomendações para que adotem medidas como planejamento da expansão da oferta de vagas, cooperação federativa e inclusão de recursos específicos nos planos de governo, inclusive dos municípios. O Tribunal de Contas recomendou ainda que os gestores busquem apoio técnico e financeiro, retomem obras paralisadas de creches, implementem gestão eletrônica da demanda por vagas, bem como garantam a transparência das listas de espera.

 “A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/1996 garantem a educação como um direito fundamental, destacando a importância da educação básica para o desenvolvimento individual e social. A educação infantil é considerada crucial para o desenvolvimento integral das crianças, contemplando aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos e, no cenário pós-pandemia, ganhou destaque, evidenciando a necessidade de medidas estruturantes que garantam o cumprimento desse direito”, explicou o conselheiro.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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