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Contas anuais de Primavera do Leste e Castanheira recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator das contas de Primavera do Leste e Castanheira, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, as contas anuais de governo dos municípios de Primavera do Leste e Castanheira receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (24).

De acordo com o relator, constatou-se um cenário satisfatório no desempenho fiscal de ambos os municípios, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para quitação das obrigações de curto prazo.

Em relação à Primavera do Leste, Campos Neto pontuou que o município cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais, tendo aplicado 28,94% do produto da arrecadação dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 98,64% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (mínimo 70%) e 26,47% na saúde (mínimo 15%).

“A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 45,75% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o repasse ao Poder Legislativo cumpriu o limite máximo estabelecido na Constituição Federal”, sustentou.

Conforme o conselheiro, Castanheira também cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais. O município aplicou 26,80% do produto da arrecadação dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 98,76% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 20,74% na saúde (mínimo 15%).

As despesas totais com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo também observaram os limites máximos impostos pela LRF e pela Constituição Federal. No que tange à Previdência, o conselheiro apontou a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que restou configurado que Castanheira encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno fixar que as recomendações buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço”, argumentou o relator sobre os balanços de Primavera do Leste e Castanheira. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.  

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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