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ELEIÇÕES 2024


Justiça condena presidente do Agir de Primavera do Leste por divulgação de Fake News

Jaime Levinski foi proibido de veicular informações falsas e propaganda negativa, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

| Por Redação

Com a proximidade das eleições municipais, a Justiça Eleitoral de Primavera do Leste intensifica o combate à desinformação. Na última sexta-feira (9), uma liminar contra o presidente do partido AGIR e pré-candidato a vereador, Jaime Levinski, impediu que o político continuasse veículando conteúdo enganoso contra seus adversários.

A decisão, proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega da 40ª Zona Eleitoral, determina que Levinski se abstenha de veicular notícias falsas ou propaganda eleitoral negativa. O desrespeito à medida cabe pena de multa diária de R$ 30 mil.

A liminar atende a uma representação do partido União Brasil, que acusou Levinski de disseminar conteúdos depreciativos e enganosos contra o vice-prefeito Ademir Goes, pré-candidato a prefeito pelo partido. Conforme destacado na decisão, Levinski publicou em suas redes sociais imagens e vídeos que sugeriam, de forma falsa, que Ademir estaria envolvido em atividades criminosas, utilizando a hashtag “Fechado com Ademir”, que até então era um slogan de campanha do pré-candidato.

O juiz eleitoral Roger Augusto Bim Donega, ao deferir a liminar, destacou que a legislação eleitoral busca impedir o uso de notícias falsas e difamação para desequilibrar o pleito. “A Constituição Federal não autoriza que pré-candidatos ou seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, ressaltou no texto.

Ainda segundo o magistrado, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, acompanhados de música depreciativa, foi suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa antecipada, ferindo a honra e a imagem do pré-candidato Ademir Goes. O caso de Jaime Levinski evidencia que a Justiça Eleitoral está medidas rigorosas contra a disseminação de fake news, para defender a necessidade de isonomia e moralidade no processo eleitoral.

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