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CUIABÁ: TVCA e Rádio Vila Real serão emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito

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A TV Centro América, afiliada da Rede Globo, foi definida como a emissora geradora do horário eleitoral gratuito em televisão, na cidade de Cuiabá, e a Rádio Vila Real, do grupo Gazeta de Comunicação, será a emissora geradora de rádio dos conteúdos da capital. As definições foram feitas em duas reuniões realizadas esta semana, pelo juiz da 1º Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, que é responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá.

Na quarta-feira (31.07), o magistrado esteve com o diretor de Programação, entretenimento e comunicação da Rede Mato-grossense de Comunicação (TVCA), Ulisses Serotini. Já na terça-feira (30.07), ocorreu a reunião com o presidente do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal.

“Esta é uma definição importante, porque nos próximos meses teremos a veiculação da propaganda eleitoral como o principal meio da divulgação das propostas dos candidatos e candidatas às Eleições Municipais de 2024. São meios de comunicação que se consolidaram não só na capital, como em Mato Grosso, e que desempenharão este relevante papel no processo eleitoral”, ressaltou o juiz Jamilson Haddad Campos.

Após estas definições, a 1ª Zona Eleitoral fará uma reunião com emissoras e representantes partidários para esclarecer procedimentos e repassar orientações sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Posteriormente, será feita uma audiência pública para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.504/1997, e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.

A propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Já a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 03 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):

III – nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

  1. a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
  2. b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:

I – nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

  1. a) entre as 5h e as 11h ;
  2. b) entre as 11h e as 18h;
  3. c) entre as 18h e as 24h;

Além disso, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).

Conforme prevê o Art. 79 da Resolução n° 23.610/2019, as emissoras de rádio e de televisão deverão, independentemente de intimação, apresentar à Justiça Eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail, e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Para isso, basta preencher o formulário com os dados. No caso de Cuiabá, a responsável pela propaganda é a 1ª Zona Eleitoral e o e-mail com o formulário preenchido pode ser enviado para zona01@tre-mt.jus.br.

Em Várzea Grande, a responsável é a 49ª Zona Eleitoral, cujo e-mail é zona49@tre-mt.jus.br. Já em Rondonópolis, a 46ª Zona Eleitoral ficou a cargo da propaganda eleitoral e receberá o formulário pelo e-mail zona46@tre-mt.jus.br. Nos demais municípios, basta entrar em contato com o Cartório Eleitoral. Clique aqui para pesquisar os contatos.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes de faixas nos cantos superior e inferior direito e esquerdo. Sobre o fundo, na parte superior, está escrito EMISSORAS GERADORAS e tem a marca do TRE-MT destacada em um fundo branco. Abaixo, tem duas fotos, à direita, dos registros das duas reuniões com os representantes das emissoras. À esquerda, está escrito HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO.

Fonte: TRE – MT

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