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Estado é condenado por falta de condições para trabalhadores do Hospital Adauto Botelho

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A falta de condições de saúde e segurança para os trabalhadores das unidades do Hospital Adauto Botelho levou a Justiça do Trabalho a condenar o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, ao cumprimento de 17 melhorias e ao pagamento de R$50 mil de  indenização por danos morais coletivos.

A decisão, que transitou em julgado em abril deste ano, foi dada na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Inspeções e laudos periciais revelaram o descumprimento de normas básicas de saúde e segurança dos profissionais que atuam no hospital e outras unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps), principal complexo de atendimento à saúde mental em Mato Grosso.

As irregularidades incluem a falta de alvarás sanitário e contra incêndio, problemas nas instalações elétricas, ausência de acessibilidade como corrimãos, piso tátil e banheiros para pessoas com deficiência.  Também faltam lavatórios com sabonete líquido e toalhas descartáveis em áreas de risco biológico e falta de limpeza dos reservatórios de água.

A condenação resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o Estado de omissão em garantir um ambiente de trabalho saudável. As irregularidades foram identificadas desde 2018. O MPT relatou que, após reuniões com os responsáveis pelo hospital e elaboração de recomendações, as medidas não foram implementadas.

O Estado de Mato Grosso recorreu ao Tribunal, argumentando que não houve omissão na implementação das melhorias e que um projeto de reforma já havia sido aprovado. Mas a 2ª Turma do TRT manteve a condenação dada na 8ª Vara de Cuiabá.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o relator, juiz convocado Juliano Girardello, e concluíram que as irregularidades são graves, sendo que o Estado sequer provou que cumpriu a liminar de urgência deferida no início da tramitação do processo.

Conforme destacou o relator, a apresentação de projetos e contratos não é suficiente para provar que as irregularidades constatadas há mais de cinco anos foram sanadas. “As ações elencadas no apelo ainda que iniciadas, mas não implementadas, não têm o condão de assegurar o ambiente de trabalho hígido e seguro aos empregados e servidores do réu”, acrescentou.

Girardello ressaltou que desde a análise do pedido de liminar a Justiça tem ponderado as dificuldades enfrentadas pelo Estado, sejam financeiras, operacionais e até mesmo decorrentes da pandemia da Covid-19. No entanto, o Estado sequer alegou necessidade de dilação dos prazos para execução dos projetos nas unidades e as medidas necessárias para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores não foram efetivamente implementadas. “Tanto é que, conforme defendido pelo Estado no recurso, ‘muitos dos itens apontados já foram ou estão sendo’, ou seja, ainda não há falar em local seguro ao trabalho”, frisou.

Obrigações

Ao concluir que as irregularidades e o risco aos trabalhadores persistem, a Turma decidiu pela manutenção da condenação do Estado no pagamento do dano moral coletivo e também na melhoria imediata das condições do ambiente de trabalho no complexo hospitalar do Adauto Botelho.

A decisão confirma a lista de 17 obrigações, sob pena de multa diária de R$5 mil pelo descumprimento de cada uma delas. Dentre as melhorias estão providenciar alvarás sanitário e contra incêndio, implementar projeto de acessibilidade, de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e análise ergonômica dos ambientes de trabalho.

O Poder Público estadual também deve manter suportes adequados para materiais perfurocortantes, sabonete líquido e toalhas descartáveis nos lavatórios proibindo o uso coletivo de toalhas, sinalizar os recipientes conforme as normas da ABNT, monitorar a qualidade da água e instalar armários para a guarda de objetos nas salas de descanso dos profissionais.

PJe 0000452-53.2022.5.23.0008

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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