Dois dos autores, de 24 e 27 anos, tiveram os mandados de prisão cumpridos pela equipe da DHPP em Rondonópolis. O terceiro envolvido, de 25 anos, teve a ordem judicial cumprida na cidade de Maringá (PR) com apoio da 9ª Subdivisão de Polícia, Setor Antitóxicos, da Delegacia da cidade.
Um menor de 15 anos, que também teve a participação identificada no crime, foi apreendido no final do ano de 2023 pelo envolvimento no homicídio. Os investigados vão responder pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.
Os presos foram identificados nas investigações da DHPP de Rondonópolis como autores do homicídio que vitimou Marcos Antônio Frazão dos Santos, no dia 16 de agosto de 2023. Na ocasião, a vítima foi surpreendida pelos executores no momento em que chegava em sua residência no bairro Vila São José.
A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo e chegou a ser socorrido até o Hospital Regional, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na unidade de saúde.
As investigações apontaram que a vítima teve a morte decretada em razão de disputa pela revenda de drogas, uma vez que revendia drogas sintéticas, além do entorpecente conhecido como skunk (supermaconha) atuando na região dos bairros dominados por uma facção criminosa.
Antes de sua morte, a vítima já havia tomado ao menos dois salves (sessão de castigo físico ordenada pela organização criminosa quando alguém está agindo em desacordo com seu ordenamento) por ordem da facção.
Em um dos “salves”, a vítima foi procurada por um dos investigados pelo seu homicídio, o qual informou que uma conhecida sua, estava interessada em comprar R$ 3 mil em entorpecentes, mesmo com medo da facção já que vinha sendo ameaçada.
A vítima aceitou realizar a negociação e dirigiu-se ao local combinado para a entrega das drogas, momento em que foi surpreendida pelos criminosos. Na ocasião, a vítima foi torturada por integrantes de facção e obrigada a transferir um valor próximo a R$ 4 mil a um dos integrantes do grupo.
Fonte: Policia Civil MT – MT