Grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Esta é a segunda etapa de expansão do sistema, iniciado em 2023, e terá duração de três meses. Até o final do prazo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma.
Acesse aqui a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta.
O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ (20/2). De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.
Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários. De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, estes são elementos fundamentais para assegurar a eficiência e melhoria dos serviços públicos prestados pela Justiça brasileira.
“No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos. Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita de oficiais de justiça”, explica.
A solução deverá contribuir também para alcançar os objetivos de inovação e efetividade do Poder Judiciário e ampliar o acesso à Justiça. Quem explica é Julia Matravolgyi, Gerente do Programa Justiça 4.0 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ na iniciativa: “Temos importante marco na implementação do sistema quando levamos a funcionalidade para milhões de empresas privadas. A adesão de empresárias e empresários nos aproxima da meta de promover acesso universal à Justiça com mais eficiência e eficácia, impulsionada pela tecnologia.”
O que muda com o uso do Domicílio Judicial Eletrônico
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Histórico
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
O cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
A primeira etapa de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
(Fonte: CNJ)
Fonte: TRT – MT