O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) se reuniu com representantes do Ganha Tempo do Estado de Mato Grosso para renovar o Acordo de Cooperação Técnica. O encontro, realizado na última quinta-feira (22/02), foi formalizado por meio de um Termo de Adesão, assinado pela Presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e estabelece uma série de obrigações e diretrizes para ambos os órgãos.
O objetivo principal da parceria é centralizar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais em um único local, proporcionando maior comodidade e eficiência. O Termo possui vigência por prazo indeterminado, permitindo que ambas as partes revisem ou renunciem o acordo a qualquer momento.
O TRE-MT se compromete a disponibilizar os serviços eleitorais em unidades do Ganha Tempo, enquanto este último fornecerá a estrutura física necessária para a prestação desses serviços, incluindo espaço adequado, climatização, segurança e acesso à internet.
Entre as obrigações do TRE-MT, estão a disponibilização de funcionários para supervisionar os serviços nas unidades do Ganha Tempo, o fornecimento de equipamentos específicos para a execução dos serviços e a realização de treinamentos técnicos para os funcionários.
Os serviços disponibilizados na unidades do Ganha Tempo são: alistamento (confecção do 1º título) , revisão e transferência eleitorais, cadastramento biométrico, emissão de certidões de quitação e crimes eleitorais, emissão de guias de multa, recepção de justificativas por ausência à urnas e aos trabalhos eleitorais, registros de ocorrências no cadastro eleitoral e orientações gerais aos eleitores.
A iniciativa reforça o compromisso das instituições em promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados aos eleitores do Estado, sempre buscando a excelência na prestação de serviços públicos e a participação democrática de todos os cidadãos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça, ainda, que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Andréa Oliveira Martins)
#DescriaçãodaImagem: A imagem mostra a fachada da unidade do Ganha Tempo de Cuiabá, localizada no centro.
Fonte: TRE – MT