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Usina de Mato Grosso fecha acordo que prevê 35 melhorias na segurança dos trabalhadores

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Um acordo firmado este mês na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra estabelece a adoção de uma série de providências para ampliar a proteção contra incêndio e segurança dos maquinários em Nova Olímpia, encerrando um caso que tramita na Justiça do Trabalho desde 2019.

Na conciliação firmada com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Guanabara Agrícola e as Usinas Itamarati se comprometeram em pagar R$300 mil, a título de dano moral coletivo, e em cumprir uma série de medidas para melhorar as condições de trabalho de seus empregados.

A lista de 35 obrigações assumidas pelas empresas inclui ampliar a segurança de equipamentos como caldeiras a vapor e vasos de pressão e outras adequações, previstas em seis normas regulamentadoras (NRs). Dentre elas, providências para garantir segurança no trabalho rural e redução de riscos em espaços confinados. As alterações deverão ser concluídas em até 180 dias.

Os termos do acordo foram detalhados ao longo de três horas de audiência, conduzida pela juíza Claudirene Ribeiro. Ao final, a magistrada expressou a satisfação em intermediar a conciliação, destacando a colaboração e os esforços dos envolvidos para a solução do caso.

Obrigações

O acordo estabelece medidas pormenorizadas para garantir a prevenção de incêndios e a atender oito exigências da Norma Regulamentadora 12, que trata especificamente da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.  Esses itens vão desde a garantia de condições seguras de serviço em passarelas e escadas até a realização de cursos de capacitação específicos para operadores de maquinários.

As empresas assumiram o compromisso de atender à NR-13, que estabelece requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, entre os quais garantir acesso seguro e fazer avaliação desses equipamentos. Também irão atender a NR-31, que trata do trabalho rural, entre as quais condições adequadas de higiene e conforto, o que abrange instalações sanitárias e abrigos para refeições.

Quanto ao trabalho em espaços confinados, normatizados pela NR-33, os empregadores terão de garantir a segurança nesses ambientes, com sinalização, informações sobre os riscos e medidas de prevenção, além de procedimentos de emergência e resgate.

Com prazo de vigência de quatro anos em relação a lista de adequações, o acordo fixa multas de R$5 mil a R$15 mil para cada obrigação descumprida.

Confira decisão 

PJe 0000077-22.2019.5.23.0052

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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