Sorriso/MT, 6 de fevereiro de 2024 – Por volta das 17h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou um crime de pescar, comercializar transportar pescado proveniente de pesca proibida.
Após abordagem e verificação de irregularidades em um veículo, incluindo licenciamento vencido (2019) e restrição de circulação, além disso, o condutor foi flagrado transportando uma criança de aproximadamente 3 anos sem os dispositivos de retenção infantil previstos na legislação.
Durante a fiscalização, foi descoberto que o compartimento de carga do veículo continha uma grande quantidade de peixes, alguns armazenados em caixas de isopor e outros em sacolas plásticas.
Ao ser questionado sobre a origem do pescado, o infrator alegou tê-lo adquirido na cidade de Tapurah com o objetivo de comercializá-lo em Sinop, porém não conseguiu fornecer informações sobre o fornecedor ou apresentar documentos fiscais.
Entre os cerca de 100 kg de pescado apreendido, predominavam exemplares da espécie conhecida como Matrinchã (Brycon spp), cuja pesca, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos por lei.
Com base nas informações levantadas, foi constatada, preliminarmente, a ocorrência de pescar, comercializar ou transportar pescado proveniente de pesca proibida.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, onde tanto o condutor quanto o pescado ilegal foram entregues à autoridade policial para os devidos procedimentos legais.
Essa ação destaca a importância da colaboração entre as autoridades policiais e a comunidade na proteção do meio ambiente e na preservação dos recursos naturais.
Fonte: PRF – MT