De acordo com dados da Receita Pública Estadual, 87% dos contribuintes continuam emitindo o CT-e na versão 3.0, que será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro, em caráter irrevogável. Com 13.260 empresas emitentes em Mato Grosso, a agilidade na migração do sistema é crucial para que os contribuintes evitem possíveis transtornos.
A mudança de versão do programa abrange, também, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nesses casos, a quantidade de empresas que ainda não atualizaram seus sistemas é maior. Em relação ao CT-e-OS, das 1.859 empresas que devem emitir o documento, apenas 25 já usam a versão 4.0. E nenhum contribuinte ainda utiliza a versão atualizada do GTV-e.
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.
Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GVT-e. Dentre elas estão o transporte fretado de pessoas e transporte de valores, bem como àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem.
A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão.
Em casos de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).
Fonte: Governo MT – MT