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Justiça Federal atende pedido da OAB-MT e suspende cobrança de Taxa de Funcionamento para advogados em Sinop

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) teve Mandado Segurança concedido pela Justiça Federal determinando que o Município de Sinop deixe de realizar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Localização e Funcionamento dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia.
“A cobrança estava em desacordo com as disposições legais e por isso tivemos que recorrer ao Poder Judiciário. A Lei Federal 13.874/2019 possibilita as pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver atividades econômica de baixo risco, com a dispensa do recolher as referidas taxas. Essa decisão da Justiça Federal atende a advocacia de Sinop”, explica a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Em sua decisão, o Juiz Federal André Perico Ramires dos Santos concede o Mandado de Segurança “para determinar à autoridade impetrada (Município de Sinop) que se abstenha de realizar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Localização e Funcionamento em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia do Município de Sinop/MT, bem como para que deixe de praticar quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, nos termos da Lei n. 13.874/2019 e da Lei Municipal n. 2.821/2020”.
A presidente da Subseção de Sinop, Xênia Guerra, destaca que é papel da OAB defender o pleno exercício profissional, sem obstáculos. “A Subseção levou esta questão à diretoria da Seccional e, unindo forças, garantimos essa importante conquista para advocacia sinopense”.
Judite Rosa
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Fonte: OAB – MT

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