O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, no Congresso Nacional, deputado Danilo Forte, disse nesta quinta-feira (07.11) que recursos destinados ao agronegócio no Orçamento da União não ficarão sujeitos aos bloqueios temporários, previstos quando estimativa de gastos supera o limite estabelecido pelo Teto de Gastos do ano.
A medida atende a uma demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o maior grupo do Congresso, contando com mais de 300 deputados e senadores.
O relator apresentou seu parecer, o qual deve ser protocolado no sistema do Congresso, estipulando um calendário que obriga o governo a destinar todos os recursos de emendas impositivas até o mês de julho de cada ano.
Essa ação amplia o controle do Congresso sobre a liberação de recursos do Orçamento da União, reduzindo o poder de influência do Palácio do Planalto em votações no Legislativo.
ENTENDA: O contingenciamento de recursos orçamentários é um bloqueio temporário (e não significa um corte), determinado pela Emenda Constitucional 95 de 2016, que instituiu o Teto de Gastos como mecanismo de controle da execução orçamentária.
A cada bimestre, o governo federal publica um relatório em que se projeta as receitas e despesas para o resto do ano e estabelece o cronograma de desembolso mensal, efetuando bloqueios ou desbloqueios, caso precise reajustar ou tenha margem para ampliar.
Fonte: Pensar Agro