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Justiça eleitoral determina a volta imediata de Luizinho Magalhães

Luizinho foi afastado por um erro grotesco da câmara

| Por Chico Oliveira

O juíz eleitoral da 40 Zona de Primavera do Leste Roger Augusto Bim Donega anulou o ato de 30 de março que afastou o vereador Luizinho Magalhães (PP) do mandado.

Segundo a sentença, a câmara não tinha competência para determinar o afastamento do vereador e assim, o magistrado determinou a volta imediata de Luizinho Magalhães para as atividades legislativas sob pena de multa de R$ 100.000 por dia em casa de descumprimento.

leia a Sentença – Luizinho Guimarães.

 

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