O juíz eleitoral da 40 Zona de Primavera do Leste Roger Augusto Bim Donega anulou o ato de 30 de março que afastou o vereador Luizinho Magalhães (PP) do mandado.
Segundo a sentença, a câmara não tinha competência para determinar o afastamento do vereador e assim, o magistrado determinou a volta imediata de Luizinho Magalhães para as atividades legislativas sob pena de multa de R$ 100.000 por dia em casa de descumprimento.
leia a Sentença – Luizinho Guimarães.