A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.
O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.
“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.
Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.
Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:
– Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
– Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
– Motéis (CNAE: 5510-8/03)
– Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
– Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)
Fonte: Governo MT – MT