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Desopem orienta funcionalismo público a apresentar atestado médico ou fazer CAT em casos de doença

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Sentir-se mal e ter que trabalhar é uma situação bastante desconfortável que pode ser evitada, segundo o gerente do Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) da Prefeitura de Rondonópolis, Thallison Gustavo Araújo Soares. “Caso o profissional não esteja bem de saúde ou em qualquer evento em que o servidor apresente incapacidade laboral em determinado dia, ele deve procurar um médico e, em seguida, apresentar ao Desopem o atestado, que pode ser tanto de um dia quanto de vários dias, conforme a necessidade da doença que o impossibilite de exercer suas funções”, explica o responsável pelo Desopem.

Esse procedimento deve ser seguido por funcionários públicos da Prefeitura Municipal, do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e, também, do Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro), sejam eles comissionados, celetistas ou concursados.

“Alguns colaboradores se sentem receosos de apresentar o atestado médico, quando o posicionamento deles deveria ser o contrário. Eles devem comunicar o Departamento Médico, pois essa atitude preserva a saúde deles de problemas maiores no futuro e também a sua vida funcional”, observa Thallison, que ainda pontua que o prazo para a entrega do atestado, conforme estabelece o decreto municipal 5754/10 – que institui os serviços do Desopem – no seu artigo 11, é de 24 horas após sua emissão.

Nessa oportunidade, o profissional deve fazer o Requerimento de Perícia Médica (RPM) caso o afastamento seja de mais de um dia. “Se o atestado for de um dia, não é necessário agendar perícia, mas apenas ter a assinatura do chefe imediato no verso da folha. Mas, caso ultrapasse esse período, é preciso preencher o RPM”, indica o titular do órgão. O requerimento pode ser encontrado no site da Prefeitura de Rondonópolis pelo endereço eletrônico http://www.rondonopolis.mt.gov.br/. Ao entrar no link, no final da página, é preciso clicar em Desopem e, em seguida, na lateral esquerda da tela, em formulários.

Outra circunstância que pode ocorrer no ambiente laborativo é o acidente de trabalho, que caracteriza-se por qualquer ocorrência que acarrete lesão corporal, perturbação funcional ou doença e seja provocado em virtude do exercício das atividades enquanto o trabalhador está a serviço da empresa podendo resultar em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, de acordo com o artigo 19 da a lei 8.213/91 – que define as regras para os planos de benefícios da Previdência Social.

“O acidente de trabalho acontece no local ou no período do trabalho e causa redução da capacidade do servidor. Ele pode ser provocado, por exemplo, por objetos perfurocortantes, o que ocorre bastante com profissionais da saúde, por manuseio de algum produto químico que desencadeie dermatites ou alergias respiratórias, mais comuns em colaboradores do apoio instrumental, e, ainda, por quedas durante o turno do trabalho, entre outras circunstâncias”, elenca o gerente.

Há ainda a possibilidade do indivíduo sofrer um acidente de percurso. “Quando o funcionário está em rota de casa para o trabalho ou vice-versa e tem um acidente de trajeto, este também pode ser classificado como acidente de trabalho. Para tanto, o imprevisto será verificado por um engenheiro de segurança do trabalho”, afirma Thallison e acrescenta: “Todas essas situações podem impactar a vida funcional momentânea e posterior do servidor”.

Nas ocasiões em que hover acidente de trabalho, é preciso apresentar ao Desopem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, ainda, o atestado médico que deve ter, além da data, o horário em que o funcionário esteve no consultório e o CID da doença, conforme o gerente. Também deve ser entregue a cópia da folha de ponto do mês do acidente assinada pelo servidor e com carimbo e assinatura do chefe imediato e, ainda, o formulário que pode ser acessado na página do Desopem pelo site da Prefeitura. “Nos casos de acidente de trajeto, é preciso ter o boletim de ocorrência da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros”, acentua ele.

Integrando a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), o Desopem fica na Rua Barão do Rio Branco 3.049, Jardim Santa Marta e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, sem interrupção no horário de almoço. O Departamento oferece o telefone 9 8438-0598, que pode ser usado tanto para ligações como para envio de mensagens via WhatsApp. Outra forma de contato é o e.mail desopem.rondonopolismt@hotmail.com

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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