O setor jurídico do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) conseguiu reverter mais de duas mil ações em que pessoas formadas em Medicina em outros países buscavam o registro profissional no Brasil sem a revalidação de seus diplomas. O número de ações colocou o estado na primeira posição entre aqueles em que mais foram ajuizados procedimentos do tipo, muito à frente do Amapá, o segundo colocado, com cerca de 500 processos. A emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19 foi usada nos pedidos formulados nas ações.
Os processos, em tramitação na Justiça Federal, colocariam em atividade mais de 3 mil profissionais sem a devida comprovação de que possuem conhecimentos técnicos para exercer a medicina, explica a chefe do setor jurídico do CRM-MT, Mariely Ferreira Macedo, que atuou em todos os casos ao lado dos advogados Cristiano Polla Soares e Helen Rezende. “Para se ter uma ideia do número de pessoas que tentaram essa medida, Mato Grosso tem, hoje, cerca de 8 mil médicos devidamente inscritos no Conselho”.
A revalidação de diplomas está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o artigo, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Esse processo é fundamental para que seja assegurado que somente profissionais bem formados atendam a população.
Antes de conseguir a Suspensão de Segurança, o CRM-MT foi obrigado a conceder ao menos 560 registros provisórios, os quais foram cancelados posteriormente. Os registros provisórios foram conferidos no contexto de uma litigiosidade de massa que envolveu ao todo mais de duas mil ações promovidas por pessoas formadas em Medicina em outros países buscavam o registro profissional no Brasil sem a revalidação de seus diplomas. “O volume de ações era muito grande e além das defesas ordinárias foi preciso pensar em uma saída para conter a explosão de novos casos”, destaca a advogada.
Isso motivou a busca pela reversão junto à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região [TRF-1], que concedeu a suspensão de segurança cível de todas as decisões proferidas nestes casos. Esta suspensão, concedida pela presidência do TRF-1 para todos os casos, teve como base o risco de grave lesão à saúde pública, pois o contexto da pandemia não justificava o afastamento do processo de revalidação dos diplomas. “A decisão reafirmou que o processo de revalidação do diploma é requisito básico para que o profissional formado no exterior possa exercer a medicina no Brasil”, pontua o advogado Cristiano Polla Soares.
A atuação do Setor Jurídico do CRM-MT foi destaque no II Encontro dos Assessores Jurídicos e Advogados dos Conselhos de Medicina organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio, a atuação da entidade nestes processos visa justamente assegurar que a população tenha o atendimento feito por profissionais qualificados, algo que é atribuição do Conselho. “O CRM-MT agirá sempre para garantir a segurança da população. Não admitiremos que profissionais formados no exterior atuem sem que haja a comprovação de seus conhecimentos por meio da revalidação”.