O coordenador de Avaliação e Conformidade do Ipem-MT, Rogério Henrique de Oliveira, explicou que, apesar da operação ter sido focada no Dia das Crianças, elas ocorrem rotineiramente nas lojas, e já têm sido retirados de circulação brinquedos que possam causar prejuízo às crianças.
“Alguns estão com registro falso no Inmetro, outros com peças pequenas, alguns têm produtos que soltam peças para as crianças e não são aptos para a faixa etária indicada, colocando a criança em risco. Os falsos têm produtos como chumbo, níquel, metais pesados nas suas tintas, ou seja, produtos tóxicos. Há uma gama muito grande de brinquedos não aptos para o consumo”, explicou.
Após a apreensão nas lojas, o comerciante tem prazo de 10 dias para apresentar a cópia da nota fiscal ao Ipem-MT e, se ele conseguir identificar o fabricante, ele não responde pela penalidade. Contudo, se não tiver a nota fiscal para identificar quem forneceu o produto irregular, o comerciante é multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Por sua vez, os brinquedos apreendidos são destruídos.
Além dos brinquedos, os agentes de metrologia também reprovaram 26 amostras de doces, após perícia realizada entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Ao todo, 1.399 amostras de balas, chicletes, pipoca, marshmallow e outros doces, de 17 estabelecimentos comerciais, foram periciados.
A diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, informou que os produtos vêm embalados com a indicação do peso e da quantidade. A perícia é realizada para verificar se os valores descritos realmente conferem para o consumidor não ser lesado.
“São pesados todos os produtos coletados, que são aprovados ou reprovados. Os 26 que foram reprovados foi por conta do peso, por ser diferente do que está na embalagem. São pesadas as embalagens, os doces, os doces nas embalagens, enfim, são vários as perícias”.
Como os doces estão aptos para o consumo, mas estavam abaixo do peso na embalagem, todos os produtos apreendidos foram doados pelo Ipem-MT à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Apesar do produto estar regular para o consumo, como a embalagem não confere com o peso real, o comerciante pode ser multado e responder pela venda do produto em desconformidade. Da mesma forma, ele tem prazo para apresentar a nota fiscal para identificar o fabricante.
Fonte: Governo MT – MT