Essa semana completará 35 anos da promulgação da Constituição Federal, um marco para o Brasil no estabelecendo de direitos e garantias fundamentais para todos os cidadãos. Na área ambiental, a Constituição de 1988 trouxe inovações significativas, incluindo-se a tríplice responsabilização, que implicou não apenas a responsabilidade civil, mas também a penal e administrativa por danos ao meio ambiente.
Essa abordagem tríplice reforçou a necessidade de ações responsáveis e conscientes no trato com o meio ambiente, ressaltando que a preservação ambiental não é apenas uma questão moral, mas também jurídica. Os infratores passaram a ser responsabilizados de forma mais abrangente, contribuindo para a conscientização sobre a importância da proteção ambiental.
Visando atender outros princípio da Carta Constitucional, a promoção de mutirões de conciliação, nos quais órgãos ambientais e outros agentes atuam conjuntamente como Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e, posteriormente, o Poder Judiciário, tem se mostrado uma estratégia eficaz para reparar o meio ambiente degradado. Esses mutirões visam não somente à resolução célere de conflitos, mas também à busca por soluções que possam promover a recuperação e a conservação do meio ambiente.
A atuação conjunta dos órgãos nesses mutirões não apenas agiliza os processos de reparação, mas também fomenta uma cultura de diálogo e cooperação na busca por soluções sustentáveis. Assim, é fundamental que continuemos a fortalecer essas práticas colaborativas para garantir a proteção e recuperação do nosso patrimônio ambiental, tão essencial para o bem-estar das futuras gerações. OBS: Nas fotos, os dois primeiros casos, talvez no Brasil, onde em um único momento, na presença dos atores envolvidos, resolveu-se infrações nas esferas cível, criminal e administrativa (no criminal, a primeira situação com Acordo de Não Persecução e, a segunda, com Transação Penal).
Fonte: Policia Civil MT – MT