O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispõe de um serviço voltado para a resolução de litígios empresariais. Desde 2021, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial (Cejusc Virtual Empresarial) recebe demandas judiciais de empresas em situação de crise com credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros. O atendimento é feito de modo 100% digital, realizando negociações, conciliações e mediações nas modalidades bilaterais ou coletivas.
A unidade é coordenada pela juíza titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira. “Essa é uma importante porta de acesso às empresas em situação de insolvência, contribuindo a solucionar inúmeros conflitos pré-processuais e também processuais, como as habilitações e impugnações de crédito, tornando mais célere a definição do quadro geral de credores, além de auxiliar na elaboração e negociação do seu plano de reestruturação”, explica a magistrada.
Os serviços atendem à Recomendação n. 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe aos tribunais brasileiros a implantação de Cejuscs Empresariais para o tratamento adequado dos conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza e valor, inclusive as decorrentes da crise causada pela pandemia da Covid-19.
As empresas interessadas podem se beneficiar deste trabalho, ainda na fase pré-processual, sem a necessidade de ingressar com um pedido de Recuperação Judicial. Neste caso, ela deve cumprir os requisitos previstos no artigo 48 da lei 11.101/05. São eles: não estar falido, exercer sua atividade regularmente há mais de dois anos, não ter recebido o benefício da recuperação judicial há menos de cinco anos e não ser condenado por crime falimentar.
Também é possível a solicitação de tutela de urgência cautelar para suspensão das execuções por até 60 dias, dando tempo hábil para as negociações.
A vantagem do ingresso no Cejusc Virtual Empresarial de forma pré-processual está na economia de custas e na celeridade da solução dos conflitos.
Outra possibilidade de negociação ocorre de forma incidental ao processo de recuperação judicial. Como, por exemplo, nas habilitações e impugnações de crédito, auxiliando na solução de objeções ao plano apresentado e na adesão de credores não-sujeitos à recuperação.
Nesses casos, não haverá condenação de honorários de sucumbência quando a parte contrária concordar com o pedido de inclusão ou alteração do crédito, nos incidentes de impugnação ou habilitação de crédito apresentados.
As sessões são realizadas por meio de plataforma digital, utilizada oficialmente pelo Tribunal de Justiça, no período das 8h às 18h.
Em dois anos de implantação, o Cejusc Virtual beneficiou pequenas, médias e grandes empresas. A maior demanda foi por processos de impugnações e habilitações de crédito, com índice de acordos de cerca de 20%. De acordo com o gestor judiciário, Marcos Kozan, a taxa está na média praticada pelos Cejuscs de outros estados. “Mas a tendência é que esse índice aumente conforme a utilização da ferramenta se consolide no estado”, acrescentou.
Atendimento pelo Telefone (65) 3648-6553, balcão virtual ou e-mail: cejusc.virtualempresarial@tjmt.jus.br.
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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